1. A técnica da fundamentação por referência (per relationem) é permitida desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão anterior (documentos e/ou pareceres) como razões de decidir, enfrente, ainda que de forma sucinta, as novas questões relevantes para o julgamento do processo, dispensada a análise pormenorizada de cada uma das alegações ou provas.2. O § 3º do artigo 1.021, do CPC não impede a reprodução dos fundamentos da decisão agravada como razões de decidir pela negativa de provimento de agravo interno quando a parte deixa de apresentar argumento novo para ser apreciado pelo colegiado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido:
Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido:
Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido:
O fato de o acórdão reproduzir o mesmo texto dos fundamentos, relacionados aos óbices de admissibilidade do recurso, aplicados na decisão de admissibilidade, não importa em violação dos arts. 489 e 1.021, §3º, do CPC/2015, pois a alteração do texto referente…
Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido:
Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido:
Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido:
Recurso especial interposto contra acórdão em agravo interno proferido por tribunal estadual em inventário e partilha, que manteve decisão monocrática desfavorável.
Não incorre em vício na prestação jurisdicional nem ostenta fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia.
Nos termos da tese vinculante firmada por esta Corte Superior no Tema n. 1.306/STJ, o § 3º do art. 1.021 do CPC não impede a reprodução dos fundamentos da decisão agravada como razões de decidir pela negativa de provimento do agravo interno quando a parte…
Não se verifica negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal de origem apreciou de modo fundamentado todas as questões relevantes, ainda que em sentido diverso do pretendido pela agravante; a fundamentação per relationem é válida quando enfrenta, ainda…
Nos termos da tese vinculante firmada no Tema n. 1.306/STJ, "o § 3º do art. 1.021 do CPC não impede a reprodução dos fundamentos da decisão agravada como razões de decidir pela negativa de provimento de agravo interno quando a parte deixa de apresentar…
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno no recurso especial em execução por título extrajudicial envolvendo falência e massa falida, com debate sobre legitimidade do administrador judicial, fundamentação per…
Processo Civil
Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material
A ausência de argumentos novos no agravo interno autoriza a manutenção da decisão agravada pelos próprios fundamentos, conforme tese vinculante do Tema Repetitivo n. 1.306/STJ (art. 1.021, § 3º, do CPC).
Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido:
Alegações de vícios no acórdão embargado
Vícios inexistentes
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