STJAgInt no AREsp 2.824.554
Ausência de argumento novo: adoção dos fundamentos da decisão agravada como razões de decidir
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Ausência de argumento novo
- Adoção dos fundamentos da decisão agravada como razões de decidir
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA N. 1.306/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA COMO RAZÕES DE DECIDIR. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. Nos termos da tese vinculante firmada por esta Corte Superior no Tema n. 1.306/STJ, o § 3º do art. 1.021 do CPC não impede a reprodução dos fundamentos da decisão agravada como razões de decidir pela negativa de provimento do agravo interno quando a parte deixa de apresentar argumento novo a ser apreciado pelo colegiado, hipótese verificada no caso concreto.
2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ).
II. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.