O acórdão recorrido apresentou fundamentação concreta e suficiente para dar suporte às suas conclusões, inexistindo desrespeito ao dever judicial de se fundamentar as decisões judiciais. Inexistente ofensa aos arts. 11 e 489 do CPC.
A ausência de indicação clara e inequívoca dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou cuja vigência teria sido negada caracteriza deficiência na fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.
Súmula N. 283/STF, ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula N. 284/STF, ausência de prequestionamento, Súmula n. 280/STF e Súmula n. 7/STJ.
A subsistência de fundamento não atacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal, conforme o entendimento disposto na Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida…
Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula n. 283/STF.
A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão - situação facilmente constatável no caso sob análise -, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os…
A alteração da conclusão do Tribunal a quo, no sentido pretendido pela recorrente quanto à onerosidade excessiva e à existência de prejuízos com a manutenção da medida de restrição de circulação de veículos, ensejaria o necessário reexame da matéria fática…
Quanto à alegada ofensa aos arts. 313, inciso IV, e 982, inciso I, ambos do CPC, verifica-se que a parte recorrente não impugnou, nas razões do recurso especial, fundamentos contidos no acórdão recorrido que são suficientes, por si sós, para a manutenção do…
Na decisão, rejeitou-se a exceção de pré-executividade. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, foi interposto recurso especial.
Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. As alegações apresentadas são insuficientes, pela sua generalidade, para impugnar os fundamentos específicos da decisão que negou seguimento ao recurso especial na origem.
O acórdão recorrido decidiu a questão referente à possibilidade de aplicação de alíquota reduzida para dedução de crédito de PIS e COFINS referentes a valores pagos a título de subcontratação de pessoa jurídica transportadora optante pelo Simples Nacional…
Não há omissão no acórdão recorrido quando este apresenta, de forma concreta e fundamentada, os motivos que embasaram sua conclusão, sendo desnecessário que o julgador rebata, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes. Precedentes:
Na sentença, foi decretada a prescrição intercorrente, razão pela qual foi extinto o feito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Na sequência, com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal, foi interposto recurso especial.
A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais demanda reexame de matéria fático-probatória, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
Processo Civil
Responsabilidade civil do estado e de escrivão de cartório privatizado
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.