Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial.
Processo Penal
Alegação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo…
As questões levadas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões. Afasta-se, portanto, a alegada ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC e a tese de negativa de prestação jurisdicional.
Aplica-se por analogia a Súmula 283 do STF, para não conhecer do recurso especial, se a parte recorrente deixa de impugnar, nas razões do recurso especial, fundamento adotado pelo acórdão recorrido que se mostra suficiente, por si só, para sustentar a…
A modificação do entendimento alcançado pelo acórdão recorrido, na forma como posta nas razões do apelo extremo, demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante o teor da Súmula 7 do STJ.
Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia em sua inteireza e de forma fundamentada, porém em desconformidade com os interesses da parte.
O art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil positivou o princípio da dialeticidade recursal, sendo aplicável por força do art. 3º do Código de Processo Penal.
Inexiste afro nta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
Razões do recurso especial que não impugnaram especificamente os fundamentos do acórdão recorrido, limitando-se a reiterar argumentos já veiculados em sede de apelação, dissociados das premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem.
Não se admite apreciação, nesta instância excepcional, de matéria constitucional, ainda que seja a título de prequestionamento objetivando a interposição de recurso extraordinário.
Processo Civil
Eficácia preclusiva da coisa julgada
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