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Jurisprudências

STJREsp 1.999.700

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Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO SUFICIENTE PARA SUSTENTAR A CONCLUSÃO. SÚMULA 283/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Aplica-se por analogia a Súmula 283 do STF, para não conhecer do recurso especial, se a parte recorrente deixa de impugnar, nas razões do recurso especial, fundamento adotado pelo acórdão recorrido que se mostra suficiente, por si só, para sustentar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem.

2. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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