Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial com base na aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e das Súmulas n. 283 e 284 do STF, com aplicação do Tema n. 1.051 do STJ.
A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88.
Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
Recuperação Judicial e Falência
Negativa de prestação jurisdicional não configurada
Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão da apelação cível que manteve a improcedência do pedido de reintegração de posse por ocupação de bem público, aplicando a tese da mera detenção.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, em apelação cível, manteve a nulidade dos arts. 6º e 43 da retificação da convenção por falta de quórum qualificado e declarou extinto o direito real de uso em razão da…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 283 do STF, ausência de violação ao art. 1.022, ausência de contrariedade aos arts. 11 e 489 do CPC e falta de prequestionamento com aplicação…
Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 83 do STJ e 283 e 284 do STF).
A subsistência de fundamento não impugnado, apto a manter a conclusão do acórdão recorrido, impõe o reconhecimento da incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal.
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