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FEV 2026
STJREsp 2.017.327
Latrocínio tentado: roubo majorado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
- Direito Penal
- Latrocínio tentado
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Jurisprudências
Decisões que citam
É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Mais de 10.000 decisões
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FEV 2026
STJREsp 2.017.327
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
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FEV 2026
STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.753.359
Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.
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FEV 2026
STJAgInt no AREsp 1.723.799
Agravo interno interposto contra decisão que conheceu o agravo e negou provimento ao recurso especial, com fundamento nas Súmulas 83 e 568/STJ e na inexistência de negativa de prestação jurisdicional (violação ao art. 1.022, II, do CPC).
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FEV 2026
STJAgInt no AREsp 2.898.323
A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 283/STF.
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FEV 2026
STJAgInt no AREsp 1.229.453
Na hipótese dos autos, os recorrentes não enfrentam, concreta e especificamente, fundamentos autônomos da decisão agravada, quais sejam: i) a incidência da Súmula n. 283/STF pelo não ataque, nas razões do recurso especial, de fundamento suficiente do acórdão…
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FEV 2026
STJAgInt no AREsp 2.921.463
A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material; afastando-se, por…
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FEV 2026
STJAgInt no AgInt no AREsp 3.006.587
O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas. Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais.
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FEV 2026
STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.921.036
Na sentença, foram julgados procedentes os pedidos.
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FEV 2026
STJAgInt no REsp 2.176.861
Decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e da incidência da Súmula 283/STF.
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FEV 2026
STJAgInt no REsp 2.191.283
A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material; afastando-se, por…
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FEV 2026
STJAgInt no REsp 2.207.347
Decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da deficiência na alegação de violação ao art. 1.022 do CPC e da aplicação das Súmulas 282, 283 e 284 do STF.
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FEV 2026
STJAgInt no AREsp 3.020.892
Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 8.297,14 (oito mil duzentos e noventa e sete reais e quatorze centavos).
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FEV 2026
STJAgInt no AREsp 2.911.146
Não configura ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil o acórdão que enfrenta suficientemente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que contrariamente à pretensão da parte.
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FEV 2026
STJAgInt no REsp 1.987.488
Recurso especial contra acórdão que modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal 371/1992, do Município de Palmas, em sede de controle difuso de constitucionalidade.
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FEV 2026
STJAgInt no RMS 77.046
A dialeticidade recursal é um princípio fundamental do direito processual que exige que o recurso dialogue com a decisão recorrida, devendo a parte impugnar especificamente os fundamentos da decisão que pretende reformar.
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