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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.207.347

Alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015: fundamentação genérica

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282, 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da deficiência na alegação de violação ao art. 1.022 do CPC e da aplicação das Súmulas 282, 283 e 284 do STF.

2. Não houve o devido combate em relação à incidência da Súmula 284 do STF em relação à alegada ofensa ao art. 1022 do CPC. Também não foi enfrentada a tese de incidência da Súmula 283 do STF, uma vez que o fundamento era apto a manter o decisum - a pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor recurso no interesse do sócio.

3. À luz do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e a Súmula 182 do STJ, não se conhece do agravo interno quando ausente impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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