STJAgInt no AREsp 1.723.799
Princípio da dialeticidade recursal: e súmula 182 do STJ
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade recursal
- E súmula 182 do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu o agravo e negou provimento ao recurso especial, com fundamento nas Súmulas 83 e 568/STJ e na inexistência de negativa de prestação jurisdicional (violação ao art. 1.022, II, do CPC).
2. Na origem, agravo de instrumento em execução fiscal de multa administrativa do PROCON, em que a recorrente requereu o levantamento de depósito judicial de garantia. O Tribunal negou provimento, afirmando a atribuição exclusiva do juízo da recuperação para atos de disponibilização patrimonial e a manutenção dos valores "intangíveis" até deliberação daquele juízo, com rejeição de liberação imediata.
3. O princípio da dialeticidade recursal exige que o agravante impugne de forma clara, objetiva e concreta os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o desacerto do julgado. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, o recorrente deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso concreto.
4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à aplicação das Súmulas 83 e 568 do STJ; e da Súmula 283 do STF, impede o conhecimento do agravo interno.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não se conhece do agravo interno quando ausente a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e a Súmula 182 do STJ.
6. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.