Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar nesta seara a violação de dispositivos…
Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia…
O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, ante a incidência das Súmulas 282, 283 e 284/STF, em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo do acórdão recorrido (validade da citação da…
Os §§ 1º e 3º do art. 43-A da Lei nº 4.591/1964 não possuem comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pela recorrente, o que configura deficiência de fundamentação do recurso…
A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal tido por violado não constitui fundamentação recursal adequada, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, em demanda originária de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com indenização…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu o agravo para, de plano, não conhecer do recurso especial, em demanda de compra e venda de imóvel na qual se discutiu, entre outros pontos, a restituição de custos de individualização da…
Incide a preclusão quanto à matéria não impugnada no agravo interno consoante entendimento fixado no julgamento dos EREsp 1.424.404/SP (relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe 17/11/2021).
Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo…
O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
Processo Civil
Negativa de prestação jurisdicional
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