STJAREsp 3.029.993
Imóvel: atraso de mais de dez anos na conclusão da obra
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Imobiliário
- Imóvel
- Atraso de mais de dez anos na conclusão da obra
- Fixação judicial
- Fundamentação deficiente
- Aluguel
- Pagamento mensal
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. IMÓVEL. ATRASO DE MAIS DE DEZ ANOS NA CONCLUSÃO DA OBRA. FIXAÇÃO JUDICIAL. ART. 43, §§ 1º e 3º, DA LEI Nº 4.591/1964. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. ALUGUEL. PAGAMENTO MENSAL. PREVISÃO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Os §§ 1º e 3º do art. 43-A da Lei nº 4.591/1964 não possuem comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pela recorrente, o que configura deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF.
2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.
3. Ademais, acolher a tese pleiteada pela recorrente para afastar a fixação judicial do prazo para a entrega do imóvel exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.