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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 77.313

Concurso público: candidato cotista

Relator(a): Benedito Gonçalves

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO COTISTA. HETEROIDENTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.

1. Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.

2. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso ordinário em mandado de segurança e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão da incidência analógica da Súmula 283/STF, da inovação recursal e da ausência de demonstração de prejuízo quanto à alegada nulidade por cerceamento de defesa.

3. O agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos determinantes da decisão agravada, limitando-se à reiteração das teses anteriormente deduzidas, sem demonstrar o desacerto dos óbices processuais aplicados.

4. A ausência de ataque específico aos fundamentos suficientes e autônomos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ.

5. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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