STJAgInt no RMS 77.313
Concurso público: candidato cotista
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Concurso público
- Candidato cotista
- Heteroidentificação
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO COTISTA. HETEROIDENTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
1. Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
2. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso ordinário em mandado de segurança e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão da incidência analógica da Súmula 283/STF, da inovação recursal e da ausência de demonstração de prejuízo quanto à alegada nulidade por cerceamento de defesa.
3. O agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos determinantes da decisão agravada, limitando-se à reiteração das teses anteriormente deduzidas, sem demonstrar o desacerto dos óbices processuais aplicados.
4. A ausência de ataque específico aos fundamentos suficientes e autônomos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
5. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.