A denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A falta de impugnação, no agravo interno, a fundamento autônomo da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não atacada, restando ao relator a análise do capítulo efetivamente impugnado (EREsp 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte…
Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adota fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
A Corte de origem negou seguimento ao recurso especial por estar o acórdão recorrido em consonância com entendimento firmado sob a sistemática dos repetitivos, aplicando o Tema n. 385/STJ, que, à luz do art. 138 do Código Tributário Nacional, exclui a multa…
A tese de violação aos arts. 489, § 1º, incisos I, IV e V, e 1.022, incisos I e II, e parágrafo único, inciso II, todos do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada,…
Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de…
Inexiste ofensa aos artigos 489, §1º, III, IV, V e VI c/c II, art. 1.022, parágrafo único II, do Código de Processo Civil na hipótese em que o acórdão recorrido aborda de maneira inequívoca e abrangente todas as questões necessárias para a completa resolução…
Direito Tributário
Nulidade por omissão do tribunal a quo
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