1 - Tratando-se de recurso ordinário que busque a reforma da sentença em que se indeferiu a gratuidade de justiça, ou de recurso ordinário que traga pela primeira vez o pedido de gratuidade de justiça, pode a Vara do Trabalho, em juízo primeiro de admissibilidade, denegar seguimento ao apelo, por deserção, ante a falta de recolhimento do preparo?
2 - Tratando-se de alguma das situações previstas nos arts. 99, §7º, e 101, caput,§1º e §2º, do CPC de 2015, caso a Vara do Trabalho denegue seguimento ao recurso ordinário por deserção, pode o Tribunal Regional analisar o mérito da gratuidade da justiça no bojo do agravo de instrumento?
3 - Considerando-se como afirmativas as respostas anteriores, pode-se concluir que tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional incorreram em erro procedimental?
4- É possível divisar a presença de distinção (distinguishing) capaz de afastar a incidência do óbice processual consolidado na Súmula nº 218 do TST e autorizar a interposição de recurso de revista contra acórdão regional que julga agravo de instrumento? (decisão de afetação do Relator no processo IncJulgRREmbRep-1000548- 51.2018.5.02.0016, em 6/5/2025)
5 - É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento? (questão jurídica afetada pelo Tribunal Pleno no processo RR-0000447-47.2023.5.06.0015, em 25/8/2025)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Conforme a diretriz consagrada na Súmula n.º 218 desta Corte, é incabível a interposição de recurso de revista contra acórdão regional prolatado em sede de agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema nº 31 da Tabela de IRR: “É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento?”.
Deve ser mantida com ajuste de fundamentação a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
De início, registre-se que o debate encontra-se afetado a exame do Tribunal Pleno do TST, consoante Tema 31 da Tabela de incidentes de recursos de revista repetitivos, mas até o fechamento da pauta não houve determinação de suspensão dos processos.
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST quanto aos Temas nos 31 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: "É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de…
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA Nº 218 DO TST - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – TEMA Nº 31 DA TABELA DE…
Direito do Trabalho
Inteligência do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST
AGRAVO DA PRIMEIRA EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA Nº 218 DO TST - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – TEMA Nº 31 DA TABELA…
Direito do Trabalho
Inteligência do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST
AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA Nº 218 DO TST - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – TEMA Nº 31 DA TABELA…
Direito do Trabalho
Inteligência do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – SÚMULA Nº 218 DO TST – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA – TEMA Nº 31 DE IRR É incabível…
O tema ora em análise - É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento? - foi afetado a julgamento pelo Tribunal Pleno do TST (Tema 31), sob a sistemática de recurso de revista repetitivo, sem determinação de…
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento" (Súmula 218/TST).
Registra-se que, até o momento, não há determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST em relação aos Temas 31 e 153 da Tabela de IRR do TST.
A multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC constitui pressuposto objetivo de recorribilidade, exigindo-se o prévio depósito da multa quando da interposição de cada novo recurso, sob pena de não conhecimento.
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema n.º 31 da Tabela de IRR: “É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento?”.
AGRAVO DA PRIMEIRA EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA Nº 218 DO TST - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – TEMA Nº 31 DA TABELA…
Direito do Trabalho
Inteligência do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.