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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012596-81.2017.5.15.0097

Inteligência do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA PRIMEIRA EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA Nº 218 DO TST - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – TEMA Nº 31 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS É incabível Recurso de Revista interposto a acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento. Inteligência do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, reconhecendo, contudo, a transcendência jurídica da causa. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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