TSTAg-AIRR 0012596-81.2017.5.15.0097
Inteligência do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Inteligência do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST
Ementa
AGRAVO DA PRIMEIRA EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA Nº 218 DO TST - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – TEMA Nº 31 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS É incabível Recurso de Revista interposto a acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento. Inteligência do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, reconhecendo, contudo, a transcendência jurídica da causa. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora