O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A jurisprudência desta Corte Superior, amparada no entendimento do Supremo Tribunal Federal, considera que a contratação precária de pessoal, dentro do prazo de validade do concurso público, seja por meio de comissão, terceirização ou contratação temporária,…
A questão jurídica concernente à preterição de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva pela contratação precária de pessoal no prazo de validade do certame oferecerá, em regra, transcendência política, por demandar a análise da…
O direito à nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital do concurso público não se configura automaticamente com o surgimento de novas vagas ou a realização de novo certame, salvo em hipóteses de preterição arbitrária e…
1 –Esta Turma manteve a decisão agravada em que se concluiu que houve preterição dos candidatos aprovados no concurso público, em face da contratação precária realizada pela reclamada.
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação. Na ocasião, assentou-se que a decisão do Tribunal de origem está alinhada com o entendimento firmando no Tema 784 da repercussão geral.
JUÍZO DE RETRAÇÃO NÃO EXERCIDO Em ordem inicial, cumpre registrar que na atual fase em que se encontra o processo (exame de eventual juízo de retratação), o âmbito de cognição deste Colegiado acha-se circunscrito à verificação da contrariedade ou consonância…
Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Acórdãos reclamados que mantiveram, com fundamento no Tema 784 da repercussão geral, decisão que reconheceu o direito de candidato aprovado em concurso público fora do número das vagas do edital à nomeação e posse, ante a constatação de preterição ilegal.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 837.311/PI sob o regime da repercussão geral (Tema n. 784), firmou entendimento no sentido de que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante a validade do certame…
O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não geram automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 784 da sua Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que " o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:
Agravo interno na reclamação. constitucional. administrativo. concurso público. alegação de inobservância da tese firmada no recurso extraordinário 837.311 – tema 784 da repercussão geral. inocorrência. ausência de teratologia na decisão ora reclamada.…
Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da…
Direito Constitucional
Fundamentação a respeito da repercussão geral
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