Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 81.267 AgR

Concurso público: candidatos aprovados fora do número de vagas

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Administrativo
  • Concurso público
  • Candidatos aprovados fora do número de vagas
  • Ausência de direito subjetivo à nomeação
  • Preterição não configurada
  • Existência de circunstância concreta legítima

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Concurso público. Candidatos aprovados fora do número de vagas. Ausência de direito subjetivo à nomeação. Preterição não configurada. Existência de circunstância concreta legítima. Negado provimento ao agravo regimental.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação. Na ocasião, assentou-se que a decisão do Tribunal de origem está alinhada com o entendimento firmando no Tema 784 da repercussão geral.

2. Os agravantes afirmam que a decisão agravada padece de deficiência argumentativa, pois não enfrentou de forma pormenorizadas as alegações postas na petição inicial.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se há deficiência de fundamentação na decisão agravada e se a decisão do Tribunal de origem está alinhada com o Tema 784 da repercussão geral.

III. Razões de decidir

4. A decisão deve ser devidamente fundamentada, embora não se exija a análise detalhada de cada alegação ou prova apresentada. Tema 339 da repercussão geral.

5. No julgamento do Tema 784 ficou consignado que a despeito da vacância dos cargos e da publicação do novo edital durante a validade do concurso, podem surgir circunstâncias e legítimas razões de interesse público que justifiquem a inocorrência da nomeação no curto prazo, de modo a obstaculizar eventual pretensão de reconhecimento do direito subjetivo à nomeação dos aprovados em colocação além do número de vagas.

6. No caso, o Tribunal Superior do Trabalho indicou expressamente quais seriam as situações concretas, de interesse público, que justificaram a não nomeação e posse de candidatos aprovados além do número de vagas originalmente ofertadas.

IV. Dispositivo

7. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.