Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer do agravo, não conheceu do recurso especial fundado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da CF, interposto em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de atraso na…
Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial.
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando ao caso analogicamente a Súmula n. 182 do STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da…
A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no III, "a" da art. 105, CF/88.
Na forma da jurisprudência desta Corte, "é deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso,…
O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ; 282 e 284 do STF, além da deficiente alegação de dissídio jurisprudencial.
A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).
A alegação genérica de ofensa à lei, sem a indicação clara e precisa dos motivos pelos quais os comandos normativos teriam sido malferidos pelo acórdão recorrido, caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a incidência do óbice da Súmula n. 284 do…
A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF).
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em demanda de embargos à execução fundada em cédulas de crédito bancário e cédulas de crédito para exportação.
É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado implica deficiência na fundamentação do recurso especial. Incidência da Súmula 284 do STF.
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