STJAgInt no AREsp 3.042.566
Razões recursais: deficiência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Razões recursais
- Deficiência
- Divergência jurisprudencial
- Exame
- Prejuízo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME. PREJUÍZO.
1. É deficiente o recurso especial cujas razões estão dissociadas da fundamentação consignada no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 284 do STF.
2. A inadmissão do recurso especial pela alínea "a" prejudica o exame da divergência jurisprudencial quando o dissídio versa sobre os mesmos dispositivos ou tese jurídica.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.