Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 793 do STF

Precedente qualificado

Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

386 decisões

11

FEV 2026

STJAgInt no CC 214.238

Fornecimento de tratamento de saúde domiciliar (home care)

Agravo interno interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que reconheceu a competência da Justiça estadual para processar e julgar demanda relacionada à prestação de tratamento domiciliar (Home Care).

  • Direito Administrativo
  • Fornecimento de tratamento de saúde domiciliar (home care)
  • +5

06

FEV 2026

STFRE 1.571.272 AgR

Fundamentação a respeito da repercussão geral: insuficiência

Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da…

  • Direito Constitucional
  • Fundamentação a respeito da repercussão geral
  • +4

06

FEV 2026

STFRE 1.576.071 AgR

Fundamentação a respeito da repercussão geral: insuficiência

Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da…

  • Direito Constitucional
  • Fundamentação a respeito da repercussão geral
  • +4

06

FEV 2026

STFRE 1.570.908 AgR

Procedimento médico oncológico, para tratamento de neoplasia maligna

Cinge-se a controvérsia em saber se é necessária a inclusão da UNIÃO no polo passivo da ação em que se pleiteia procedimento médico oncológico, para tratamento de neoplasia maligna (câncer de pele).

  • Direito Constitucional
  • Procedimento médico oncológico, para tratamento de neoplasia maligna
  • +4

19

DEZ 2025

STFRE 1.575.001 AgR

Internação compulsória: inaplicabilidade

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.366.243/SC, feito paradigma do Tema nº 1.234 da Repercussão Geral, decidiu, expressamente, “que está excluída a presente matéria do tema 793 [da] Corte” e esclareceu que não foram debatidos na…

  • Internação compulsória
  • Inaplicabilidade
  • +3

19

DEZ 2025

STFRcl 83.568 AgR

Fornecimento de medicação: ato reclamado

Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir, quanto aos enunciados vinculantes n. 60 e 61 da Súmula e aos acórdãos dos REs 1.366.243 (Tema 1.234/RG), 566.471 (Tema 6/RG) e 657.718 (Tema 500/RG), ausente estrita…

  • Direito Constitucional
  • Fornecimento de medicação
  • +3

17

DEZ 2025

STJAgInt no AREsp 2.915.502

Controvérsia sobre ressarcimento entre entes federados em matéria de saúde

Trata-se de agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica quanto à afirmada consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

  • Processo Civil
  • Inviabilidade de exame em recurso especial

16

DEZ 2025

STJAgInt no CC 197.239

Obrigação de fazer: medicamento não incorporado ao SUS

A matéria em discussão consiste em determinar se a competência para julgar demanda ajuizada para obter medicamento não incorporado ao SUS, registrado na ANVISA, cabe à Justiça Estadual ou à Justiça Federal, considerando a necessidade de inclusão da União no…

  • Direito Administrativo
  • Obrigação de fazer
  • +3

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.