STJAgInt no AREsp 2.301.262
Fornecimento de fisioterapia domiciliar: procedimento não inserido no tema 1.234/STF
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Fornecimento de fisioterapia domiciliar
- Procedimento não inserido no tema 1.234/STF
- Obrigação solidária
- Não implicação de litisconsórcio necessário
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR. PROCEDIMENTO NÃO INSERIDO NO TEMA 1.234/STF. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. TEMA 793/STF. NÃO IMPLICAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Supremo Tribunal Federal (STF), em 16/9/2024, finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário 1.366.243/SC, sob o regime de repercussão geral (Tema 1.234). Como destacado no voto principal do acórdão, o caso não envolveu a distribuição de produtos de saúde, como órteses, próteses e equipamentos médicos, nem procedimentos terapêuticos realizados em casa, em ambulatórios ou em hospitais.
2. Para o Tema 793, o Supremo Tribunal Federal determinou que o "tratamento médico adequado para os necessitados é uma obrigação do Estado, sendo uma responsabilidade compartilhada entre os entes federativos. Qualquer um deles pode ser parte na ação, seja de forma individual ou conjunta". Contudo, a possibilidade de ressarcimento pela União, como no caso de tratamento fisioterápico domiciliar, não requer que ela seja incluída como parte na ação, nem altera a competência para a Justiça Federal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.