A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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No julgamento do Tema n. 940 da Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal definiu que "a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte…
Embargos de declaração recebidos como agravo interno. reclamação. direito civil. agente público. responsabilidade civil. alegação de afronta à tese vinculante fixada no julgamento do RE 1.027.633 – tema 940 da repercussão geral. descabimento. ausência de…
Agravo Regimental Em Recurso Extraordinário. Intervenção Estatal Em Hospital Público. Responsabilidade Civil Objetiva Do Estado. Atos Praticados Por Interventor. Art. 37, § 6º, Da Constituição. Inaplicabilidade Das Súmulas Nº 279 E Nº 280/Stf. Agravo provido.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025
Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que, em ação indenizatória, afastou a responsabilidade do Estado e do Tabelião por danos decorrentes de fraude em escrituras públicas lavradas por tabelião.
Direito Administrativo
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário
I O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 842.846 RG/SC (Tema 777 da Repercussão Geral), da relatoria do Ministro Luiz Fux, consignou que o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas…
Agravo interno na reclamação. direito constitucional e direito civil. agente público. responsabilidade civil. alegação de afronta à tese vinculante fixada no julgamento do RE 1.027.633 – tema 940 da repercussão geral. descabimento. recurso extraordinário…
Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que dava provimento ao agravo regimental e julgava improcedente a reclamação, no que foi acompanhado pelo Ministro Gilmar Mendes, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Falaram: pelo agravante, o Dr.
Reajustou o voto o Ministro André Mendonça
Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024
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