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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.987.176

Ilegitimidade do agente público: teoria da dupla garantia

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE DO AGENTE PÚBLICO. TEORIA DA DUPLA GARANTIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. TEMA N. 940 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. No julgamento do Tema n. 940 da Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal definiu que "a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 2. Conforme o art. 181 do CPC/2015, a responsabilidade pessoal do membro do Ministério Público é apenas subjetiva e regressiva. É dizer, o agente responderá, apenas regressivamente, quando no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude. Assim, primeiro deve ser condenado o ente estatal, para, somente então, o agente público vir a ser demandado pelo Estado, e não pelo particular ou terceiro prejudicado.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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