STFRcl 79.289 ED
Agente público: responsabilidade civil
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Civil
- Agente público
- Responsabilidade civil
- Descabimento
- Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DIREITO CIVIL. AGENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À TESE VINCULANTE FIXADA NO JULGAMENTO DO RE 1.027.633 – TEMA 940 DA REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ARTIGO 988, §5º, II, DO CPC. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração como agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.