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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 1022 do STF

Precedente qualificado

As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

1.809 decisões

18

JUN 2025

TSTAIRR 10176-76.2016.5.03.0096

Anterior à vigência da lei nº 13.467/2017: empregado público

Ressalta-se que a controvérsia dos autos não está atrelada à necessidade de motivação da dispensa, mas, sim, à obrigação da Reclamada em comprovar a veracidade dos motivos determinantes apontados para o ato de extinção do vínculo, de forma que não se…

  • Direito do Trabalho
  • Anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
  • +4

18

JUN 2025

TSTAIRR 1556-80.2014.5.03.0020

Empregado de empresa pública: dispensa imotivada

Partindo-se das mesmas premissas fáticas consignadas no acórdão regional, é possível extrair a conclusão de que a reclamada evidenciou os motivos dos quais se valeu para fundamentar a dispensa da trabalhadora, quais sejam, a redução de custos determinada…

  • Direito Civil
  • Empregado de empresa pública
  • +3

18

JUN 2025

TSTRR-ED-RR 552-25.2012.5.15.0026

Reclamada: anterior à lei nº 13.015/2014

I –ESCLARECIMENTO INICIAL Retornam os autos da Vice-Presidência para exame de eventual juízo de retratação quanto ao acórdão proferido no recurso de revista da reclamada, em razão de recurso extraordinário por ela interposto.

  • Direito do Trabalho
  • Reclamada
  • +4

18

JUN 2025

TSTAIRR 11508-02.2016.5.03.0186

Preliminar de não conhecimento arguida em contraminuta

A alegação de não conhecimento do Agravo de Instrumento, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos motivos da decisão denegatória do Recurso de Revista, não se sustenta.

  • Direito do Trabalho
  • Preliminar de não conhecimento arguida em contraminuta
  • +5

18

JUN 2025

TSTAIRR 216840-38.2001.5.15.0030

Empresa pública: motivação do ato de dispensa do empregado

Retornam os autos a esta Quinta Turma do TST para possível exercício de juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC, em face da tese fixada no Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.

  • Direito do Trabalho
  • Empresa pública
  • +4

18

JUN 2025

TSTAIRR 1211-53.2011.5.02.0051

Empregado de sociedade de economia mista: rescisão ocorrida no ano de 2011

1 – A controvérsia dos autos diz respeito à validade do ato de demissão do reclamante - empregado público, contratado mediante aprovação em concurso público -, procedida sem a prévia motivação.

  • Direito Constitucional
  • Empregado de sociedade de economia mista
  • +5

18

JUN 2025

TSTAIRR 11285-47.2015.5.03.0004

Rito sumaríssimo: dano moral

A parte agravante, em sua minuta de agravo de instrumento, não impugna todos os fundamentos de inadmissibilidade de seu apelo, rebatendo apenas sobre a ausência de violação, nada argumentando sobre óbice da Súmula nº 126 do TST.

  • Direito Civil
  • Rito sumaríssimo
  • +5

18

JUN 2025

TSTAg-Ag-AIRR 0001620-06.2014.5.03.0145

Empresa pública: dispensa imotivada de empregada concursada

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática na qual se entende ser necessária a motivação do ato de dispensa por empresa pública.

  • Direito Constitucional
  • Empresa pública
  • +5

17

JUN 2025

TSTAg-AIRR 1001916-46.2016.5.02.0443

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: empresa pública

A discussão controvertida nos autos diz respeito à necessidade de motivação da dispensa de empregado público, de sociedade de economia mista ou empresa pública, admitido por prévia aprovação em concurso público.

  • Direito Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • +5

17

JUN 2025

TSTRO 23800-40.2008.5.15.0000

Determinação de retorno dos autos a esta subseção para eventual juízo de retratação

Cuida-se de processo devolvido à SBDl-2 do TST para possível exercício de juízo de retratação, na forma do art. 543-B, do CPC de 1973 (art. 1030, II, do CPC de 2015), diante do decidido pelo STF no RE 688.267/CE, em que fixada tese no Tema 1022 do ementário…

  • Direito Civil
  • Dispensa por justa causa de empregado de sociedade de economia mista
  • +5

17

JUN 2025

TSTAIRR 1000298-11.2018.5.02.0374

Dispensa imotivada: sociedade de economia mista

O Tribunal Regional reconheceu a validade da dispensa imotivada do Reclamante, tendo em vista que a estabilidade prevista no art. 41 da Constituição da República não se aplica aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista, sendo…

  • Direito do Trabalho
  • Dispensa imotivada
  • +1

13

JUN 2025

TSTROT 0009021-94.2019.5.15.0000

Acórdão rescindendo que declarou nula a dispensa imotivada da reclamante

Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, ampliou o dever de motivar as demissões de empregados públicos concursados de forma a abranger todas as empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • Processo Civil
  • Empregador ente da administração pública indireta
  • +5

12

JUN 2025

TSTARR 1316-87.2016.5.05.0013

Dispensa de empregado público: motivação

Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

  • Direito Civil
  • Dispensa de empregado público
  • +5

12

JUN 2025

TSTAIRR 1525-93.2012.5.01.0082

Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014

Registre-se ser dever do julgador enfrentar os argumentos relevantes e a prova existente nos autos para, ao concretizar o direito, dizer ao jurisdicionado, de forma substancialmente fundamentada, as razões pelas quais acolheu ou não sua pretensão, sob pena…

  • Direito do Trabalho
  • Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014
  • +5

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