TSTAIRR 10176-76.2016.5.03.0096
Anterior à vigência da lei nº 13.467/2017: empregado público
- Direito do Trabalho
- Anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
- Empregado público
- Dispensa
- Existência de motivação
- Teoria dos motivos determinantes
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Ressalta-se que a controvérsia dos autos não está atrelada à necessidade de motivação da dispensa, mas, sim, à obrigação da Reclamada em comprovar a veracidade dos motivos determinantes apontados para o ato de extinção do vínculo, de forma que não se enquadra no Tema nº 1022 da Tabela de Repercussão Geral. No caso, o Regional, após análise do conjunto probatório, registrou que a Reclamada não comprovou os motivos alegados para extinção do vínculo entre as partes. Se o objeto de insurgência recursal está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias, adotar entendimento em sentido diverso ao formulado pelo Tribunal de origem implicaria, necessariamente, revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede extraordinária, face ao disposto na Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento.
Indexação
Empregado Público