TSTAIRR 11508-02.2016.5.03.0186
Preliminar de não conhecimento arguida em contraminuta
- Direito do Trabalho
- Preliminar de não conhecimento arguida em contraminuta
- Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade
- Anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
- Preliminar
- Inexistência de determinação expressa do STF
- Prosseguimento do feito
Ementa
I - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. A alegação de não conhecimento do Agravo de Instrumento, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos motivos da decisão denegatória do Recurso de Revista, não se sustenta. A parte Agravante apresentou razões suficientes para demonstrar o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do agravo, atacando diretamente os fundamentos consignados na decisão recorrida. Preliminar rejeitada. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO EXPRESSA DO STF. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. A ausência de determinação expressa do Supremo Tribunal Federal para a suspensão nacional dos processos que versem sobre a necessidade de motivação para a dispensa de empregados de sociedades de economia mista que exploram atividade econômica impede o acolhimento do pedido de sobrestamento. Além disso, a controvérsia dos autos não se limita à tese em discussão no Tema 1022 do STF, abrangendo a veracidade dos motivos da dispensa. Preliminar rejeitada. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Ressalta-se que a controvérsia dos autos não está atrelada à necessidade de motivação da dispensa, mas, sim, à obrigação da Reclamada em comprovar a veracidade dos motivos determinantes apontados para o ato de extinção do vínculo, de forma que não se enquadra no Tema nº 1022 da Tabela de Repercussão Geral. No caso, o Regional, após análise do conjunto probatório, registrou que a Reclamada não comprovou os motivos alegados para extinção do vínculo entre as partes. Se o objeto de insurgência recursal está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias, adotar entendimento em sentido diverso ao formulado pelo Tribunal de origem implicaria, necessariamente, revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede extraordinária, face ao disposto na Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ART. 896, "C", DA CLT. Estando devidamente fundamentada a decisão regional quanto ao caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração opostos, não há que se falar em violação ao art. 1.026, § 2º, do CPC. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar a preliminar de não conhecimento arguida em contraminuta pelo Reclamante; II - rejeitar a preliminar de pedido do sobrestamento da Reclamada e negar provimento ao Agravo de Instrumento quanto aos temas "empregado público - dispensa" e "multa por Embargos de Declaração protelatórios".
Indexação
Empregado Público; Multa por ED Protelatórios