As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Ressalta-se que a controvérsia dos autos não está atrelada à necessidade de motivação da dispensa, tampouco à estabilidade dos empregados públicos, mas, sim, à obrigação da reclamada em comprovar a veracidade dos motivos determinantes apontados para o ato de…
A advogada da reclamante sustentou na Tribuna que o presente recurso de revista não tem o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento, tendo em vista que não atendera aos ditames do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Direito Constitucional
Argumentos sustentados na tribuna pela patrona da reclamante
Nos moldes elencados pela Orientação Jurisprudencial Transitória n° 75 da SDI-1 do TST, " a parcela denominada ‘sexta parte’, instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários…
O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE-688267 – leading case do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral – da relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, fixou a tese de que " as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras…
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Direito Constitucional
Negativa de prestação jurisidicional não configurada
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA A Recorrente não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia envolvendo o tema de honorários advocatícios de sucumbência, não observando, assim, o artigo 896, §1º-A, da…
Ressalta-se que a controvérsia dos autos não está atrelada à necessidade de motivação da dispensa, tampouco à estabilidade dos empregados públicos, mas, sim, à obrigação da reclamada em comprovar a veracidade dos motivos determinantes apontados para o ato de…
Cinge-se a controvérsia acerca da validade formal da dispensa imotivada dos autores, empregados públicos de sociedade de economia mista admitidos anteriormente à promulgação da Constituição Federal de 1988.
Ressalta-se que a controvérsia dos autos não está atrelada à necessidade de motivação da dispensa, tampouco à estabilidade dos empregados públicos, mas, sim, à obrigação da reclamada em comprovar a veracidade dos motivos determinantes apontados para o ato de…
O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE-688267 – leading case do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral – da relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, fixou a tese de que " as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras…
Direito Constitucional
Dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista
O Tribunal Regional, ao reputar atendida a exigência de motivação para o rompimento do contrato de trabalho da reclamante, apreciou os aspectos imprescindíveis à solução da controvérsia.
Direito Civil
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
Discute-se nos autos se o julgador de origem extrapolou os limites do pedido ao determinar a imediata reintegração, sem pedido expresso quanto à concessão de tutela antecipada.
O STF, no julgamento do RE 688.267, fixou tese jurídica para o Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, dispondo acerca da necessidade de motivação da dispensa dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos após aprovação em…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
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