TSTAg-ED-AIRR 11455-89.2015.5.03.0110
Interposição anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Interposição anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
- Empregado público
- Motivação do ato de dispensa
- Teoria dos motivos determinantes
- Insubsistência do motivo alegado
- Inobservância da resolução nº 40/2010 da seplag/mg
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA (MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INSUBSISTÊNCIA DO MOTIVO ALEGADO. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 40/2010 DA SEPLAG/MG. REINTEGRAÇÃO. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISTINGUISHING . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Empregado Público