A compensação efetuada pelo contribuinte, antes do ajuizamento do feito executivo, pode figurar como fundamento de defesa dos embargos à execução fiscal, a fim de ilidir a presunção de liquidez e certeza da CDA, máxime quando, à época da compensação, restaram atendidos os requisitos da existência de crédito tributário compensável, da configuração do indébito tributário, e da existência de lei específica autorizativa da citada modalidade extintiva do crédito tributário.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se verifica a alegada ofensa aos artigos 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem apreciou a controvérsia de forma completa, clara e suficiente, declinando os fundamentos jurídicos e fáticos que motivaram a manutenção da…
Processo Civil
Compensação indeferida ou não homologada na via administrativa
A jurisprudência da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento restritivo, vedando a alegação, em embargos à execução fiscal, de compensação tributária não homologada na via administrativa, à luz do art. 16, § 3º, da Lei n.…
Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
Processo Civil
Compensação administrativa como tese de defesa do contribuinte
Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente as questões essenciais à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
Verifica-se que as questões essenciais ao deslinde da controvérsia foram devidamente analisadas pelo TRF3.
Direito Tributário
Negativa de prestação jurisdicional não verificada
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