Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de ação rescisória proposta com base no art. 966, V, do CPC, em que pretende a autora rescindir acórdão proferido em agravo de petição, nos autos da Ação Civil Pública nº 0000658-13.2016.5.10.0017, que manteve o cálculo de multa convencional sem…
Trata-se de recursos ordinários interpostos contra acórdão do TRT que pronunciou a decadência da ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 535, § 8.º, do CPC de 2015 contra acórdão do TRT que deferiu diferenças salariais decorrentes da extensão dos…
Embora a Súmula n. 405 desta Corte Superior estabeleça que “é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda”, o parágrafo único do art. 299 do…
Processo Civil
Competência do tribunal de origem
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