1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. 2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos invocados pela parte quando tiver encontrado fundamentação suficiente para dirimir integralmente o litígio.
Agravo de instrumento provido, por possível contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1118 de repercussão geral (RE nº 1.298.647-SP), para determinar o processamento do recurso de revista.
Agravos providos, com fundamento na Súmula nº 331, item V, do TST, à luz da tese vinculante fixada pelo STF no Tema nº 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, para dar provimento aos agravos de instrumento do Município de Canoas e da Companhia Estadual de…
Agravo provido, com fundamento na Súmula nº 331, item V, do TST, à luz da tese vinculante fixada pelo STF no Tema nº 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, para dar provimento ao agravo de instrumento do Departamento Estadual de Trânsito e viabilizar o…
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Na sessão ordinária do dia 3/12/2025, diante da alegação da parte reclamante quanto a não caracterização do óbice do artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT, decidiu-se pela retirada do processo da pauta, com o respectivo chamamento do feito à ordem a fim de…
Direito do Trabalho
Empregado engenheiro que trabalha em plataforma de petróleo
Conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante (artigo 102, § 2º, da Constituição Federal), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16-DF, é constitucional o artigo 71, § 1º, da Lei de…
Direito Civil
Terceirização trabalhista no âmbito da administração pública
O capítulo do acórdão recorrido impugnado no recurso especial, que fixou o termo inicial da exigibilidade da contribuição e determinou a observância da irretroatividade e da anterioridade, foi extraído das diretrizes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal…
Processo Civil
Contribuição social do empregador rural pessoa física
Discute-se a possibilidade de atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente público por dívidas trabalhistas surgidas em contrato de terceirização de serviços.
Em razão da tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema nº 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, a respeito do ônus da prova da culpa in vigilando do ente público no caso de terceirização de serviços, dá-se provimento aos embargos de declaração,…
Discute-se a possibilidade de atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente público por dívidas trabalhistas surgidas em contrato de terceirização de serviços.
Discute-se a possibilidade de atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente público por dívidas trabalhistas surgidas em contrato de terceirização de serviços.
Ação de revisão ajuizada em 05/05/2023, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 24/11/2023 e concluso ao gabinete em 02/09/2024.
A ausência de impugnação dos capítulos da decisão agravada acarreta apenas a preclusão da matéria não impugnada, sem impedir o conhecimento do agravo interno (EREsp 1.424.404/SP, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 17/11/2021).
Em razão da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 1.118 de repercussão geral (RE nº 1.298.647-SP), a respeito do ônus da prova da culpa in vigilando do ente público no caso de terceirização de serviços, dá-se…
Discute-se a possibilidade de atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente público por dívidas trabalhistas surgidas em contrato de terceirização de serviços.
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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