I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
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Em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que o Tribunal Regional abordou, de forma clara e fundamentada, os aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia.
Direito Civil
A) agravo interno interposto pela reclamada adidas do brasil ltda
Em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que o Tribunal Regional abordou, de forma clara e fundamentada, os aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia.
Direito Civil
A) agravo interno interposto pela reclamada adidas do brasil ltda
Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política, foi dado provimento ao recurso de revista da 2ª Reclamada, Petrobras, por contrariedade à Súmula 331, V, do TST (à luz do entendimento vinculante proferido pelo STF nos Temas 246 e 1.118 de…
No caso, o TRT manteve a sentença de base que entendeu não ser o caso de condenação subsidiária da Administração Pública, visto que houve demonstração da fiscalização do contrato de prestação de serviços.
SÚMULA 422 DO TST Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
Nos termos do item II da Súmula 463 do TST, o deferimento do benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas somente é possível desde que comprovada de maneira efetiva e cabal a hipossuficiência da empresa para o acesso ao judiciário, nos termos dispostos…
Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância…
A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a prestação de serviços a uma pluralidade de tomadores, de forma concomitante ou alternada ao longo da jornada de trabalho, não afasta a incidência do item IV da Súmula nº 331 do TST.
Com efeito, o Tribunal Regional, soberano na delimitação do quadro fático-probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal a teor da Súmula/TST nº 126, salientou expressamente que a hipótese dos autos é de contrato de prestação de serviços…
Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e nos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, por decisão regional que reconheceu a…
Direito do Trabalho
I) agravo de instrumento em recurso de revista da 2ª reclamada (cef)
Agravo interno interposto pela parte Reclamante contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a decisão regional que afastou a responsabilidade dos entes públicos reclamados, em razão de sua condição de donos da obra,…
O Tribunal Regional concluiu que a relação estabelecida entre as reclamadas possui natureza civil/mercantil, decorrente de contrato de intermediação de negócios mediante plataforma digital destinada a conectar consumidores, estabelecimentos comerciais e…
A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, é no sentido de que a recorrente foi beneficiária dos serviços prestados pelo reclamante, em virtude do contrato de prestação de…
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária
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