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Jurisprudências

TSTRR 0010226-28.2023.5.15.0095

Terceirização de serviços: prestação de serviços simultânea/concomitante a diversas empresas tomadoras

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • Responsabilidade subsidiária
  • Aplicação do item IV da súmula nº 331 do TST

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SIMULTÂNEA/CONCOMITANTE A DIVERSAS EMPRESAS TOMADORAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a prestação de serviços a uma pluralidade de tomadores, de forma concomitante ou alternada ao longo da jornada de trabalho, não afasta a incidência do item IV da Súmula nº 331 do TST. 2. Demonstrado que as empresas tomadoras se beneficiaram diretamente da força de trabalho do empregado terceirizado, atrai-se a responsabilidade subsidiária pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer a responsabilidade subsidiária da 2ª e da 3ª reclamadas pelas verbas trabalhistas deferidas na presente demanda e inadimplidas pela 1ª reclamada (empregadora), nos termos do item IV da Súmula nº 331 do TST. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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