I - A complementação dos proventos de aposentadoria, instituída, regulamentada e paga diretamente pelo empregador, sem vínculo com as entidades de previdência privada fechada, é regida pelas normas em vigor na data de admissão do empregado, ressalvadas as alterações que forem mais benéficas (art. 468 da CLT). II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro. III - Após a entrada em vigor das Leis Complementares nºs 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos. IV - O entendimento da primeira parte do item III aplica-se aos processos em curso no Tribunal Superior do Trabalho em que, em 12/04/2016, ainda não haja sido proferida decisão de mérito por suas Turmas e Seções.
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A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 662 e 660 do STF).
Considerando que o agravo de instrumento da reclamada foi desprovido porque não preenchido o requisito do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, que exige a transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia debatida no recurso de…
Os embargos de declaração opostos contra o acórdão regional tiveram como objetivo central a reavaliação da prova documental devidamente analisada e que alicerçou a conclusão regional no sentido de que " vê-se que a Petrobras não desconsiderou, quando da…
Verificada a presença do vício apontado pela parte, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração , o que, no caso, enseja modificação no julgado. Embargos de declaração acolhidos com a concessão de efeito modificativo.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que, em face do art. 202, § 2º, da Constituição da República, compete à Justiça Comum julgar causas decorrentes de contrato de previdência complementar privada, em razão da inexistência de relação trabalhista…
Com efeito, na hipótese dos autos, a condenação ao pagamento da PLR não decorre de ultratividade da norma coletiva, mas sim de incorporação de direito inicialmente previsto por instrumentos coletivos e posteriormente reconhecido pelo Termo de Relação…
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 334 e 662 do STF).
Constatado desacerto na decisão agravada, impõe-se o acolhimento dos agravos internos para novo exame dos agravos de instrumento das partes. Agravos conhecidos e providos.
Tratando-se de ação ajuizada por ex-empregado aposentado em face do ex-empregador, constata-se que a matéria controvertida não tem pertinência com a complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim com a extensão ou não aos aposentados do direito à…
F ica prejudicado o exame do pedido de chamamento do feito à ordem, pois a questão alusiva à existência de coisa julgada formada no processo 0000900-15.2008.5.02.0036 poderá ser apreciada no julgamento do recurso de revista, ante a expectativa de ser este…
A Súmula nº 288, I, desta Corte Superior dispõe que: " A complementação dos proventos de aposentadoria, instituída, regulamentada e paga diretamente pelo empregador, sem vínculo com as entidades de previdência privada fechada, é regida pelas normas em vigor…
Direito do Trabalho
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
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