O transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de risco a ensejar reparação civil por dano moral in re ipsa, independentemente da atividade econômica do empregador.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A controvérsia dos autos diz respeito a ser devido ou não a indenização por danos morais decorrentes de transportes de valores por empregado não especializado, sem treinamento específico ou desacompanhado de segurança.
A jurisprudência desta Corte é de que, ao atribuir ao empregado o transporte de valores, tarefa para qual não se encontra habilitado, o empregador o expõe a risco e atenta contra sua dignidade, tratando-se, pois, de dano presumido ( in re ipsa ), sendo…
PROVIMENTO Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se atranscendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT.
Direito Civil
Compensação por dano moral
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