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Jurisprudências

TSTRR 1000875-40.2020.5.02.0302

Indenização por dano moral: transporte de valores

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. TEMA 61 DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte é de que, ao atribuir ao empregado o transporte de valores, tarefa para qual não se encontra habilitado, o empregador o expõe a risco e atenta contra sua dignidade, tratando-se, pois, de dano presumido ( in re ipsa ), sendo desnecessária eventual comprovação de efetivo prejuízo a ensejar indenização. 2. Referido entendimento foi reafirmado pelo Pleno, no julgamento do Tema 61 de Recurso de Revista Repetitivo, tendo sido firmada a tese de que "O transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de risco a ensejar reparação civil por dano moral in re ipsa, independentemente da atividade econômica do empregador". 3. Desse modo, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para reconhecer devido o pagamento de indenização por dano moral. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 186 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para acrescer à condenação o pagamento de indenização por dano moral pelo transporte de valores no valor de R$11.000,00 (onze mil reais), requerido na petição inicial. Custas, na forma da lei, sobre o novo valor arbitrado à condenação de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais).

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Contagem de Minutos Residuais; Feriado em Dobro; Trabalho aos Domingos

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