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Jurisprudências

TSTRR 1216-95.2017.5.05.0014

Compensação por dano moral: transporte de valores

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se atranscendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. A atual jurisprudência desta Corte Superior, reafirmada pelo Tribunal Pleno por ocasião do julgamento do RR-0011574-55.2023.5.18.0012 (Tema nº 61 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), é no sentido de se considerar devido o pagamento de compensação por dano moral ao empregado que, no exercício de outra função, desempenhava atividade de transporte de valores, independentemente de prova do dano sofrido, bem como da atividade econômica do empregador. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional confirmou a sentença por meio da qual se indeferiu o pagamento de danos morais decorrentes do transporte de valores. A Corte a quo não verificou nexo de causalidade entre eventual dano psicológico ao reclamante e a sua atividade laboral, seja por culpa ou dolo do empregador . A decisão regional, portanto, está em dissonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política da causa; II) conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5º, X, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de valor compensatório pelo dano moral causado. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Comissão; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Cartão de Ponto; Ônus da Prova

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