Na hipótese, o Tribunal de origem assentou que se encontram devidamente preenchidos os requisitos para a procedência do pedido de adjudicação compulsória.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial devido à ausência de prequestionamento da matéria referente à definição de cena pornográfica prevista no art. 241-E do ECA.
Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O Tribunal a quo rechaçou a alegação de incidência do prazo decadencial previsto no art. 103, caput, da Lei n. 8.213/1991, deixando assente que, na espécie, postula-se a aplicação dos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais n. 20/1998 e 41/2003, e…
Processo Civil
Aplicação dos tetos das emendas constitucionais n. 20/1998 e 41/2003
No que tange à alegada ofensa ao art. 65 da Lei Complementar n. 35/1979, observa-se que o Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou a tese de que não é possível receber férias em pecúnia por ausência de previsão na lei…
Na origem, agravo de instrumento interposto pelos ora agravantes, em que se postula a reforma da decisão recorrida para determinar o sobrestamento da questão relativa ao período de apuração dos juros moratórios até o julgamento do recurso representativo da…
Não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo…
O Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou a tese de (i)legitimidade passiva da União para responder às ações judiciais relativas aos funcionários do antigo DNER, motivo pelo qual está ausente o necessário…
Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.
É inadmissível o recurso especial quanto à matéria não apreciada pelo Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, nos termos da Súmula n. 211 do STJ.
O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial, inclusive para as matérias de ordem pública.
A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem sobre a violação dos arts. 50 e 95 do CTB impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ.
Direito Administrativo
Desapropriação
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