STJAgInt no AREsp 2.562.198
ICMS: produção e fornecimento de embalagens personalizadas
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- ICMS
- Produção e fornecimento de embalagens personalizadas
- Adequação ao entendimento do supremo tribunal federal
- Demais matérias não prequestionadas
- Descabimento
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ICMS. PRODUÇÃO E FORNECIMENTO DE EMBALAGENS PERSONALIZADAS. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 4.389-MC. DEMAIS MATÉRIAS NÃO PREQUESTIONADAS. SÚMULA N. 211/STJ. DESCABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Na linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal, esta Corte Superior firmou posicionamento segundo o qual incide o ICMS nos casos em que a produção de embalagens ou etiquetas sob encomenda (personalizada) seja destinada à subsequente utilização em processo de industrialização ou posterior circulação de mercadoria.2. A ausência de efetivo debate no Tribunal de origem a respeito da matéria objeto do recurso impede a abertura da via especial, em razão do não preenchimento do requisito constitucional do prequestionamento, conforme estabelece a Súmula 211/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
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