Não viola o art. 1.022 do Código de Processo Civil, nem revela deficiência na prestação jurisdicional, o acórdão que adota, para a solução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral e…
Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do CPC/2015, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.
Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação…
Verifica-se que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Ao julgar a apelação fazendária, o Tribunal regional consignou que os acidentes ocorridos no trajeto para o trabalho deveriam compor as estatísticas para a obtenção do multiplicador do FAP, compreensão esta que está em harmonia com a jurisprudência deste…
Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados. Interposto recurso especial, este Tribunal Superior não o conheceu.
No agravo interno, a parte agravante sustenta que a fixação dos honorários sucumbenciais ofende os §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC/2015, devendo ser aplicados os percentuais previstos, considerando a inversão do ônus sucumbencial na vigência do CPC/2015.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material,…
No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial.
Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente . No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
Processo Civil
Atividade especial
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