O Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não decidiu a controvérsia à luz dos arts. 489, § 1º, incisos III e IV, 343 e 523 do CPC/2015;
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma desta Corte Superior que, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, denegando a ordem de habeas corpus e reconhecendo a legalidade da busca pessoal e das provas obtidas.
Inviável o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, constituindo indevida inovação recursal, ante a configuração da preclusão consumativa.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a análise de tese no recurso especial exige o prévio debate pelo Tribunal de origem, sob pena de incidir a Súmula 211/STJ.
Direito Previdenciário
Condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios
O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão.
O acórdão recorrido não analisou, ainda que implicitamente, a tese de que deveria haver sido deslocada da primeira para a terceira fase a quantidade de entorpecentes apreendidos, para modular a fração da minorante do tráfico privilegiado.
Na sentença, julgou-se extinta a execução. No Tribunal a quo, a sentença foi anulada e determinou-se o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento da execução.
Para que a matéria seja considerada prequestionada, é indispensável que tenha sido apreciada pela Corte de origem sob o prisma suscitado pela parte recorrente, ainda que não haja menção expressa e numérica aos dispositivos legais.
"É deficiente a fundamentação de recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata do ponto omisso, contraditório ou obscuro constante do acórdão recorrido, incidindo, por analogia, o…
Processo Civil
Alegada violação ao art. 1.022 do CPC
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.