A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à necessidade de fornecimento de documentos pela parte executada em cumprimento individual de sentença coletiva promovido por sindicato de servidores públicos, e à consequente possibilidade de…
Na decisão, rejeitou-se a impugnação apresentada. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada em parte. Nesta Corte, negou-se provimento ao agravo em recurso especial.
Cuida-se, na origem, de agravo de instrumento interposto pela ora agravante contra decisão que, nos autos da execução fiscal ajuizada pelo Município de São Paulo, rejeitou a exceção de pré-executividade.
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022, do Código de Processo Civil, e da incidência da Súmula 211/STJ e, por analogia, da Súmula 284 do STF, da inviabilidade de esta Corte de vértice…
Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. As alegações apresentadas são insuficientes, pela sua generalidade, para impugnar os fundamentos específicos da decisão que negou seguimento ao recurso especial na origem.
No que se refere à ofensa aos arts. 85, §§ 2º, 3º, 4º, III, e § 6º-A, do CPC, verifica-se que a matéria versada nos dispositivos apontados como violados no recurso especial não foram objeto de debate pelas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito, e,…
Na sentença o pedido foi julgado procedente, com declaração de instituição da servidão e fixação de indenização em favor dos réus. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida, inclusive, quanto ao valor da indenização.
Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração visam corrigir omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais existentes na decisão embargada.
A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal…
A autora requereu habilitação de pensão por morte, que foi negada pela autarquia. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido.
Processo Civil
Servidor público
+4
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.