Não há falar em violação do art. 1.022 do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.
Não obstante a parte alegue violação do art. 1.022 e 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, não especifica em quais os pontos do acórdão recorrido haveria omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tampouco a relevância da análise dessas…
A mera insatisfação com o conteúdo da decisão proferida não importa em violação aos arts. 489, §1º, IV, 490 e 1.022, II, e parágrafo único, II, todos do CPC.
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da ausência de afronta a dispositivo legal e da incidência da Súmulas 7 e 211 deste Tribunal.
O Tribunal de origem, ao analisar o cerceamento de defesa, asseverou expressamente a existência de provas documentais suficientes (laudos e PAF) para formar a convicção do magistrado sobre a desnecessidade da perícia, conforme o artigo 464 do CPC, afastando…
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base nos seguintes fundamentos: a) ausência de afronta aos aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; b) incidência da Súmula 283/STF e c) em relação ao art. 884 do Código Civil, ausência de…
A via do recurso especial, vocacionada à uniformização da interpretação do direito federal infraconstitucional, não comporta a análise de alegada violação a dispositivos da Constituição da República.
Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido:
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e da incidência da Súmula 283 do STF; e das Súmulas 83 e 211 do STJ.
O órgão julgador não incorre em negativa de prestação jurisdicional quando enfrenta fundamentadamente as questões relevantes à solução da controvérsia, mesmo que não analise todos os argumentos das partes ou não mencione todos os dispositivos legais indicados.
Processo Civil
Execução fiscal
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