O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, não estando o julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes, desde que os fundamentos utilizados sejam capazes de infirmar as conclusões…
Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 4.067,07 (quatro mil, sessenta e sete reais e sete centavos).
O Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou: a) a tese de que é incabível o reexame necessário porque a sentença adotou entendimento firmado no âmbito administrativo do próprio ente público (enunciado vinculado do…
Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para aplicar ao caso concreto o posicionamento firmado pelo STF no julgamento da ADI n. 5.090.
A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por…
O prequestionamento ocorre quando a causa tiver sido decidida à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos respectivos dispositivos legais, interpretando-se sua aplicação ou não ao caso concreto, e o seu descumprimento obsta…
Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, declarando a nulidade dos autos de infração impugnados e condenar os réus na devolução dos valores pagos.
O art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, positivou o princípio da dialeticidade recursal.
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