Não há falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem de forma clara e fundamentada, aplicou a responsabilidade objetiva ambiental condicionada ao nexo causal, afastando qualquer presunção de causalidade e definiu o ônus probatório…
Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ.
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em cumprimento de sentença, no qual se discute expedição de alvará e liberação de valores, tendo em vista as alegações de negativa de prestação jurisdicional, coisa julgada,…
Não há falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem, ao dar provimento à apelação da parte ora agravada, analisou expressamente a ausência de interesse, bem como o pedido genérico constante na petição inicial.
Inexiste afronta aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC quando o órgão julgador fundamenta sua decisão de forma clara e suficiente, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte.
Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 211 do STJ, do afastamento da violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV e VI, do…
Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem, ao dar provimento à apelação da parte ora agravada, analisou expressamente a ausência de interesse, bem como o pedido genérico constante na petição inicial.
Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento, da deficiência de fundamentação e da falta de impugnação específica, com aplicação das Súmulas n. 211 do STJ, 283 e 284 do…
Processo Civil
Vícios na decisão: omissão, contradição, obscuridade e erro material
Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da inexistência de negativa de prestação jurisdicional quanto aos arts. 489 e 1.022 do CPC, da…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou conhecimento ao apelo extremo, em razão da ausência de negativa de prestação jurisdicional e da incidência das Súmulas 7 e 211/STJ, conclusão esta que o presente recurso busca infirmar.
Conforme dispõem os arts. 932, III, 1.021, § 1º, do CPC, e 259, § 2º, do RISTJ, incumbe ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, sob pena de não conhecimento do agravo interno.
Decisão da presidência do superior tribunal de justiça
O conhecimento do recurso especial exige o prequestionamento do dispositivo federal invocado.
Processo Civil
Decisão da presidência
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