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Jurisprudências

STJAREsp 3.052.951

Cumprimento de sentença: nulidade de citação

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Nulidade de citação
  • Ciência inequívoca
  • Nulidade de algibeira
  • Boa-fé processual
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. BOA-FÉ PROCESSUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ.

2. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que a parte teve ciência inequívoca da demanda e optou por alegar o vício citatório apenas em momento posterior. Rever tal entendimento demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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