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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.906.952

Decisão-surpresa: contraditório substancial (art. 10 do CPC)

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão-surpresa
  • Contraditório substancial (art. 10 do CPC)
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Prequestionamento
  • Honorários recursais

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO-SURPRESA. CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL (ART. 10 DO CPC). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal de origem apreciou de modo claro, suficiente e fundamentado as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessário rebater individualmente todos os argumentos quando os fundamentos adotados bastam para a solução do caso (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC).

2. Mantém-se o reconhecimento de decisão-surpresa. A utilização, no julgamento anterior, de elemento extraído de processo diverso sem prévia oportunidade de manifestação viola o art. 10 do CPC e o contraditório substancial; a existência de outros fundamentos no acórdão não afasta a nulidade, e a aferição da relevância concreta do elemento é inviável em recurso especial.

3. Inexiste prequestionamento dos arts. 938 e 941 do CPC. A matéria não foi apreciada na origem sob o conteúdo normativo indicado, atraindo os óbices das Súmulas 211/STJ e 282/STF; não demonstrada distinção apta a afastar a incidência da Súmula 83/STJ quanto à vedação à decisão-surpresa.

4. É cabível a majoração de honorários recursais, pois houve prévia fixação de honorários sucumbenciais na origem e sucumbência mantida em grau recursal, atendidos os requisitos do art. 85, § 11, do CPC; não se aplica a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC por ausência de manifesta inadmissibilidade ou improcedência qualificada.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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