A sentença extinguiu a execução com base na ilegitimidade ativa da parte autora. O Tribunal a quo negou provimento ao recurso de apelação. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que julgou recurso especial.
O Tribunal de origem reconheceu a impossibilidade de fixação posterior de honorários após o trânsito em julgado da decisão extintiva omissa, determinando que a verba sucumbencial seja pleiteada por ação própria, nos termos do art. 85, § 18, do Código de…
As teses recursais relativas à não contaminação da validade e dos efeitos obrigacionais entre particulares pela ineficácia do contrato frente ao ente distrital, bem como à violação da boa-fé objetiva e do venire contra factum proprium, não foram apreciadas…
Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.
Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou…
Na sentença, o juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, declarando nulos os contratos que excederam o limite constitucional de acumulação e condenando o réu ao ressarcimento integral dos valores auferidos irregularmente, a ser apurado em liquidação…
Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reconhecer a prescrição do fundo de direito da pretensão do autor.
Não ficou configurada a violação ao art. 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
A controvérsia cinge-se à possibilidade de restituição do Imposto de Renda incidente sobre a complementação de aposentadoria, no período de vigência da Lei n. 7.713/1988 (de janeiro de 1989 a dezembro de 1995), quando as contribuições foram vertidas na…
Processo Civil
Restituição de imposto de renda sobre complementação de aposentadoria
Na sentença, o juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, condenando a ré ao ressarcimento de R$ 174.295,77, acrescidos de juros e correção monetária.
Incidem as Súmulas 282 do STF e 211 do STJ, pois os dispositivos legais invocados pelo Recorrente não foram apreciados pelo Tribunal de origem e não houve oposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento.
Não configurada ofensa aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, pois o acórdão recorrido enfrentou as questões essenciais à solução da controvérsia, com fundamentação suficiente.
Processo Civil
Execução fiscal
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