Constatada possível violação do art. 456, parágrafo único, da CLT, dá-se provimento ao agravo a fim de prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento.
Discute-se nos autos a possibilidade do acúmulo das funções de motorista e cobrador de ônibus, devendo ser reconhecida a transcendência jurídica do recurso de revista, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o exercício simultâneo das funções de motorista e de cobrador não caracteriza acúmulo de função. Precedentes da SDI-1 e de Turmas.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o exercício simultâneo das funções de motorista e de cobrador não caracteriza acúmulo de função. Precedentes da SDI-1 e de Turmas.
Direito do Trabalho
Acúmulo de função
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